Impostos

IPVA 2022 tem novos prazos e mais desconto na antecipação


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Foto: Jean Pimentel/arquivo
Maiores descontos na antecipação do IPVA e o alongamento no prazo do pagamento para 2022 foram anunciados pela Receita Estadual. As alíquotas do tributo não apresentaram mudanças. A valorização dos preços dos veículos no país acarreta aumento média do de 22% ao contribuinte. Para amenizar a situação, os descontos para pagamento antecipado foram ampliados (de 3% para 10%) e o prazo de parcelamento de três (janeiro a março para seis meses (janeiro a junho).Uma outra novidade é a possibilidade de uso do Pix.


Pagamento do IPVA estará liberado a partir de 15 de dezembro
Para quem quitar o tributo até 30 de dezembro deste ano terá desconto de 10% e não incorrerá na variação do UPF/RS (que também deve ser 10%). Dessa forma, a redução potencial deve ser de 20%. Vantagens que são ainda maiores para proprietários de veículos com descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Ao somar o pagamento antecipado com o máximo de descontos possíveis, a redução pode chegar a 34,63% em relação ao valor total do IPVA.


Outras possibilidades (com valores atualizados pela variação UPF)
Quitação até 31 de janeiro: 10% de desconto.
Quitação até 25 de fevereiro: 6% de desconto.
Quitação até 31 de março: 3%de desconto.


Bom Motorista e Bom Cidadão
Quitação até 31/01: desconto máximo de 28%.
Quitação até 25/02: desconto máximo de 24,8%.
Quitação até 31/03: desconto máximo de 22,4%.


- Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
- Outra novidade é o parcelamento em até seis vezes. A medida, somada aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, em vez de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento  está sendo dobrado em 2022.
- O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.
- Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento comece em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, isso não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
- As alíquotas incidentes sobre o valor dos veículos permanecem as mesmas, sendo 3% para automóveis e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetes para locação.
- Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento, deverá pagar seu IPVA na data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado em lei estadual.
Informações: Governo do Estado

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